Ontem a Secretaria de Estado de Educação (SEE-MG) realizou um grande concurso para vários cargos do Magistério.
O anterior foi realizado em 2012 e a SEE-MG custou para convocar os aprovados dentro das vagas disponíveis. Muitos concursados ainda aguardam a convocação.
Tanto no concurso de 2012 quanto no concurso de 2015 havia critérios em comum: provas escritas, provas de títulos e pontos extras para quem apresentasse contagem de tempo de serviço no Estado.
Essa fórmula adotada nos dois últimos certames parece muito boa para os antigos efetivados pela fatídica Lei Complementar 100/07, cujos dispositivos de efetivação foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
Questiono apenas se a fórmula adotada pelo Concurso da SEE-MG é a mais justa e se ela respeita o princípio da isonomia.
Os candidatos concorreram de igual para igual? Ou aqueles que tem mais tempo de serviço foram favorecidos pelo regulamento do Concurso?
E aquele candidato que é recém graduado, nunca trabalhou no Estado, portanto não tem tempo de serviço e não receberá nenhum ponto nesse critério. Digamos que ele faça mais pontos na prova escrita, mas acabe sendo superado por alguém que tirou nota menor, mas que já acumula tempo de serviço, após anos de trabalho designado e/ou efetivado.
Como se sentirá esse jovem que sonha em entrar para o Magistério?
Me recordo de ter prestado o Concurso para a SEE-MG em 2005 e achei que a fórmula foi justíssima, baseada apenas na prova escrita. Assim, foi aprovado quem tinha mais domínio sobre os conteúdos exigidos pelo Edital. Não houve prova de títulos, tampouco pontos para quem tinha tempo de serviço.
Desse modo, acredito que o Concurso de 2005 respeitou o princípio da isonomia, tratando a todos igualmente, sem gerar, indiretamente, favorecimento para um ou outro grupo de candidatos.
Em minha opinião, de 2005 para cá a SEE-MG esqueceu como se deve fazer um concurso. Aliás, os governos, o anterior e o atual, organizaram mal os certames. Parecem que não fizeram a lição de casa e se esqueceram de estudar o Capítulo VII da Constituição Federal, que trata sobre a Administração Pública.
Parece que os governos, o anterior e o atual, querem de todo modo corrigir o grande equívoco jurídico e político cometido em 2007, com a malfadada Lei 100/07. Essa Lei que só trouxe ansiedade, tristeza e pânico para milhares de trabalhadores da educação. A situação dos governos piorou quando veio o STF e anulou a efetivação, exigindo a dispensa dos ex-efetivados. Para não ficar mal com os milhares de trabalhadores, os governos lançaram os concursos e acrescentaram o critério do tempo de serviço, criando, de certa forma, um benefício para os que possuem tempo de serviço e um prejuízo para quem nunca trabalhou e sonha em ingressar na Carreira do Magistério.
Os novatos, recém graduados, se quiserem ser classificados e nomeados, precisarão passar pela prova escrita e torcer para que os mais antigos não lhes deixem para trás com os títulos acadêmicos e os pontos acumulados devido ao tempo de serviço prestado ao Estado.
Todos os cidadãos habilitados deveriam concorrer em um Concurso Público em condições de igualdade. Quando os governos tentam corrigir um erro com outro pode ser até uma medida legal, mas não parece ética ou moral.
Será que os últimos concursos da SEE-MG foram justos?
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