29.4.19

Eleição para Diretores das Escolas Estaduais de Minas Gerais

Quem pode se candidatar para ocupar o cargo de Diretor Escolar?

Professor de Educação Básica (PEB) ou Especialista em Educação Básica (EEB), detentor de cargo efetivo ou de função pública estável ou designado para o exercício de função pública; 

II - estar em exercício e comprovar tempo de exercício por, no mínimo, 2 (dois) anos, ininterruptos ou não, computados nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à data da inscrição, no cargo de PEB ou EEB na escola para a qual pretende candidatar-se; 
III - possuir curso de Pedagogia plena ou licenciatura plena ou bacharelado/Tecnólogo acrescido de Formação Pedagógica de Docentes; 
IV - no caso de candidato ao cargo de diretor, possuir Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual vigente na data de inscrição; 
V – estar em situação regular junto à Receita Federal do Brasil; 
VI – estar apto a exercer plenamente a presidência da Caixa Escolar, em especial a movimentação financeira e bancária; VII – estar em dia com as obrigações eleitorais; 
VIII – não estar, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da escolha para o cargo ou função, sofrendo efeitos de sentença penal condenatória; 
IX – não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar em órgão integrante da Administração Pública direta ou indireta, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da escolha para o cargo ou função, observado, no que couber, o disposto no artigo 29 da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015; 
X – não possuir, comprovadamente, pendências financeiras e de prestação de contas ainda não sanadas no exercício de mandatos anteriores ou na atual gestão da Caixa Escolar, nos termos do art. 21 do Decreto nº 45.085, de 08 de abril de 2009.

Quem pode votar?

I - profissionais em exercício na escola: 

a) servidores ocupantes de cargo efetivo, de quaisquer das carreiras dos Profissionais de Educação Básica ou de função pública estável ou designado para o exercício de função pública. 

II – comunidade atendida pela escola: 

a) estudante com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos; 
b) estudante com idade inferior a 14 (quatorze) anos matriculado no ensino médio ou na educação profissional; 
c) pais ou responsáveis por estudante menor de 14 (quatorze) anos matriculado no ensino fundamental ou por estudante com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos impossibilitado de votar. 

§ 1º - Os membros da categoria “profissionais em exercício na escola”, que atuam em mais de uma escola estadual poderão votar em todas elas. 
§ 2º - Os membros da categoria “profissionais em exercício na escola”, que estejam substituindo servidores afastados e aqueles cujo afastamento configurar efetivo exercício, poderão votar normalmente. 
§ 3º - Os membros da categoria “comunidade atendida pela escola”, na condição de estudante ou de pais ou responsáveis por estudante, em duas ou mais escolas, poderão participar do processo e votar em todas elas. 
§ 4º - O votante só terá direito a um voto por escola, independentemente de pertencer a mais de uma categoria ou segmento ou possuir dois ou mais filhos matriculados na escola.



23.4.19

Cerol, não!

Vender ou usar cerol, linha chilena ou artefatos similares é crime, pode ferir e causar graves acidentes.

A turma do 8° ano da E. E. Luiz Salgado Lima sabe disso e se diverte com consciência. Começou a campanha do "Cerol, não! 2019".



Empinar pipa, só com linha sem cerol!