21.3.23

Ações judiciais pelo piso do magistério e outros direitos

Atenção professores da SEEDUC-RJ, você tem direito de ingressar com uma ação na Justiça cobrando o pagamento do Piso Salarial do Magistério. 




Em razão do descumprimento da Lei do piso nacional do Magistério, a justiça está condenando o Estado do Rio de Janeiro a corrigir o salário dos professores e pagar os valores devidos atrasados! 

Para obter mais informações ligue para: Escritório de Advocacia Serafim Advogadas e Associados 

24 2237-3666 e 2237-1262 
24 99239-8066 (WhatsApp)

O Estado do Rio de Janeiro desde 2015 paga o vencimento-base dos professores em valor inferior ao devido, descumprindo o piso nacional para o cargo e, consequentemente, descumprindo as leis que regulamentam a carreira do magistério.
Em razão do descumprimento da lei a justiça está condenando o Estado a corrigir o piso do professor e pagar os atrasados dos últimos 5 anos que podem ultrapassar a R$ 80 mil reais.
Mas será que entrando na justiça consegue receber?
A resposta é sim! Pois o STF já julgou constitucional a lei do piso e a justiça vem deferindo liminares para pagamento imediato do valor defasado.

QUAIS SERVIDORES TÊM DIREITO AO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO?

1) SERVIDORES ATIVOS DE TODAS AS CARGAS HORÁRIA
O piso salarial nacional é devido aos professores da rede estadual (Doc I, Doc II, Diretor(a), Agente de leitura, Inspetor(a), Supervisor(a), Orientador(a), entre outros) independente da carga horária ser de 40 horas semanais ou não.
Assim sendo, o direito à implementação do piso salarial alcança até os professores com carga horária abaixo de 40 horas semanais!

2) PROFESSORES INATIVOS/APOSENTADOS
De acordo com a Lei Federal que estabeleceu o reajuste anual da remuneração devida aos atuantes do magistério, o piso salarial nacional do Professor reflete, também, no aumento dos vencimentos da remuneração dos docentes aposentados.
Portanto, os professores aposentados e inativos fazem jus ao reajuste do piso salarial!

OS PROFESSORES ESTÃO RECEBENDO OS VALORES RETROATIVOS QUANDO ENTRAM NA JUSTIÇA?
Sim! Muitos professores já estão recebendo! O STF julgou ser constitucional a lei do piso nacional e, uma vez que o Estado é condenado pela justiça ao pagamento desses valores, é certo que o servidor irá receber!
 
PROFESSORES ESTÃO RECEBENDO SEU REAJUSTE EM DECISÃO LIMINAR
A liminar é uma decisão de urgência que o juiz concede no início do processo quando entende que o direito do professor está sendo claramente violado e precisa ser corrigido com celeridade.
Muitos juízes estão exigindo que o Estado reajuste o piso salarial já no início do processo. Com isso, logo após ingressarem com a ação judicial, os professores já começam a receber o valor correto do seu piso!

OS VALORES RETROATIVOS A RECEBER PODEM ULTRAPASSAR A R$ 80.000,00
A justiça está condenando o Estado do Rio de Janeiro a pagar os valores atrasados, e há casos em que esses valores ultrapassam a R$ 80.000,00.

QUAL O PRAZO PARA ENTRAR COM AS AÇÕES?
O prazo prescricional para cobranças das verbas atrasadas é de 5 anos. Ou seja, a cada dia que você, Professor, deixa de mover a ação judicial, é um dia a mais de valor que deixa de receber!

*INTERNÍVEIS - Mudança de Níveis do Professor - Ação somente para professores ativos e inativos que trabalharam entre Agosto de 1998 a Abril de 2003.*

Foi determinado que o estado do Rio de Janeiro cumprisse o escalonamento previsto no Plano de Carreira do Magistério, o que passou a fazer após a decisão em abril de 2003, bem como efetuasse o pagamento dos valores referentes ao período em que não ocorreu o cumprimento, compreendido entre maio de 1998 a abril 2003.
A Associação dos Professores do Estado entrou com Mandado de Segurança Coletivo questionando a aplicação do plano de Cargos e Salários que preve uma diferença de 12% entre as referências, e que diante do reajuste do salário mínimo, essa diferença (de 12%) não estava sendo aplicada. 
A ação dos Interníveis assegura aos professores que ingressaram no serviço público até 2003, a receberem diferenças salariais resultantes do descumprimento do escalonamento de 12% entre os níveis conforme preconiza a Lei 1.614/1990.
Documentação necessária:
1. Comprovante de residência, RG e CPF;
2. Os 3 (três) últimos contracheques atuais comprovando a condição de servidor hipossuficiente;
3. Contracheques de todo o período a executar, relativos aos meses de agosto de 1998 a março de 2003 ou declaração oficial com os respectivos dados (Referência, Triênio do período recebido) informados pela SEEDUC, Coordenadoria ou Escola;

ESTAMOS À DISPOSIÇÃO PARA MAIORES INFORMAÇÕES

*SERAFIM ADVOGADOS ASSOCIADOS*

RUA 16 DE MARÇO, nº 155, sala 602, Centro, Petrópolis/RJ.

Telefones: (24) 2237-3666, 2237-1262

*Celular e Whatsapp: (24) 99239-8066 – Dra. Graziela Serafim*

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