"As leis são como teias de aranha que prendem os fracos e pequenos insetos, mas são rompidas pelos grandes e fortes".
Essa foi uma observação do filósofo cita Anarcásis feita à Sólon, político ateninese da Antiguidade.
Aqui cabe uma brevíssima reflexão sobre a atual conjuntura da justiça no Brasil
Em tempos de tribunais de exceção, onde julga-se e condena-se sem provas, bastando para isso empregar conceitos jurídicos estrangeiros, estranhos a jurisdição nacional ("teoria da cegueira deliberada"), e depois alardear por meio da mídia que há convicção de que o réu é culpado, acabamos por lembrar da justiça fascista. Evidentemente, há que se tomar o cuidado com tal comparação, pois ainda vivemos numa democracia, pelo menos de aparência, a Itália fascista foi, de fato, uma ditadura. Contudo, refletiremos sobre a justiça de exceção que ocorre no Brasil e a justiça tal como ocorreu na Itália de Mussolini, cuja práxis serviu apenas para legitimar a ditadura fascista, perseguindo e eliminando opositores do regime. Adiante.
Tão logo Benito Mussolini (1883-1945) implantou o fascismo na Itália, o ditador iniciou uma caçada jurídica contra seus adversários, isto é, contra aqueles que ousaram resistir à tirania e ao despotismo do duce.
Para isso, ele:
"Creado por Mussoline funcciona na Italia um Tribunal Especial unicamente para condemnar os inimigos do regimen." Continua o texto, buscando esclarecer a função do Tribunal de silenciar os opositores do governo italiano daquela época.
Penso que os magistrados deveriam combater a corrupção valendo-se das leis nacionais, por mais imperfeitas que possam ser. Tal como anda a justiça agora, em alguns casos, está desrespeitando princípios basilares e agindo de forma flagrantemente inconstitucional. Nesse cenário, há um violento ataque contra o Estado democrático de direito e, ao que parece, acabará suplantando por um Estado policialesco, no qual as garantias fundamentais podem ser suprimidas pela lei.
Em tempos de tribunais de exceção, onde julga-se e condena-se sem provas, bastando para isso empregar conceitos jurídicos estrangeiros, estranhos a jurisdição nacional ("teoria da cegueira deliberada"), e depois alardear por meio da mídia que há convicção de que o réu é culpado, acabamos por lembrar da justiça fascista. Evidentemente, há que se tomar o cuidado com tal comparação, pois ainda vivemos numa democracia, pelo menos de aparência, a Itália fascista foi, de fato, uma ditadura. Contudo, refletiremos sobre a justiça de exceção que ocorre no Brasil e a justiça tal como ocorreu na Itália de Mussolini, cuja práxis serviu apenas para legitimar a ditadura fascista, perseguindo e eliminando opositores do regime. Adiante.
Tão logo Benito Mussolini (1883-1945) implantou o fascismo na Itália, o ditador iniciou uma caçada jurídica contra seus adversários, isto é, contra aqueles que ousaram resistir à tirania e ao despotismo do duce.
Para isso, ele:
dispunha da temida Ovra - a polícia secreta encarregada de vigiar, prender e eliminar opositores -, de leis contra os antifascistas e de um Tribunal Especial para a Segurança do Estado, que aplicava essas leis; em sua curta história, esse tribunal distribuiu 27 mil anos de prisão aos inimigos do regime. Muitos antifascistas morreram na prisão ou no exílio...
(BERTONHA, João Fábio. Fascismo, nazismo, integralismo. São paulo: Ática, 2003. p. 20).
O jornal Correio do Carmo, na edição número 172, de fevereiro de 1937, criticou a justiça na Itália fascista de Mussolini. O artigo diz: "Pela simples razão de um indivíduo ser anti-fascista, é submetido á julgamento condemnado e executado, sem ao menos terem conhecimento da sentença os parentes da vietima".
O ditador italiano não foi poupado pelas páginas do Correio do Carmo, periódico que circulou na cidade do Carmo(RJ), até o início da década de 1940. |
"Creado por Mussoline funcciona na Italia um Tribunal Especial unicamente para condemnar os inimigos do regimen." Continua o texto, buscando esclarecer a função do Tribunal de silenciar os opositores do governo italiano daquela época.
Retornando à justiça brasileira atual, ela sempre foi um instrumento a favor dos poderosos, nunca ficou ao lado do povo. Ela negligencia chacinas contra pobres, assassinatos de lideranças indígenas e de líderes de movimentos sociais, é permissiva com as grandes empresas e com o Estado no descumprimento de normas trabalhistas, ambientais e etc. São raros os magistrados que utilizam sua função pública em prol do interesse dos mais fracos e dos oprimidos, sendo assim a lei é extremamente punitiva, principalmente contra as camadas populares.
Fico me perguntando qual será o efeito futuro da dita operação "Lava Jato" na jurisprudência do país? Atuando como tribunal excepcional, promovendo arbitrariedades, menosprezando provas, cerceando o direito de defesa, utilizando amplamente a mídia para atrair para si o apoio da opinião pública e defendendo medidas restritivas a direitos fundamentais, como o habeas corpus. Tudo isso ocorre sob o pretexto de "combate a corrupção" e se fortalece com o acovardamento dos agentes públicos, das instituições e da inoperância dos demais poderes da república.
Penso que os magistrados deveriam combater a corrupção valendo-se das leis nacionais, por mais imperfeitas que possam ser. Tal como anda a justiça agora, em alguns casos, está desrespeitando princípios basilares e agindo de forma flagrantemente inconstitucional. Nesse cenário, há um violento ataque contra o Estado democrático de direito e, ao que parece, acabará suplantando por um Estado policialesco, no qual as garantias fundamentais podem ser suprimidas pela lei.
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