20.12.12

Aprovado projeto de lei que regulamenta carga horária dos professores em MG

Os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei 3.462/12 que modifica a carreira dos professores da rede estadual de Educação Básica de Minas Gerais.

Com a aprovação dessa lei a carga horária dos professores de 24 horas semanais passa a ter a seguinte composição: 16 horas dedicadas à docência e 8 horas destinadas às atividades extraclasse. Das 8 horas, o docente deverá cumprir 4 horas em local de sua própria escolha e o restante na escola onde atua, ou em local escolhido pelo diretor de sua unidade de ensino.

A Lei também criou dois dispositivos, o Adicional por Extensão de Jornada (AEJ) e o Adicional por Exigência Curricular (AEC), para os casos em que a carga horária do professor exceder as 16 horas semanais.
Os adicionais poderão ser incorporados aos proventos de aposentadoria e seu pagamento será garantido no período de férias regulamentares.

Depois de aprovada na Assembleia Legislativa de MG, no dia 18 de dezembro, a Lei aguarda a sanção do governador do Estado e vigorará a partir de 1º de janeiro de 2013.
A medida atende a uma determinação da Lei Federal Nº 11.738/08 -  a Lei do piso salarial - que estabelece o limite máximo de 2/3 da carga horária do professor para atividades de interação com os educandos. O restante de sua carga horária deve ser ocupada com planejamento, correção de provas, cursos etc.

Leia mais sobre a regulamentação da carga horária em:





Um comentário:

  1. É já passou da hora do poder publico implementar a nivel de Estado o que já prevalece a nivel Nacional.
    De qualquer forma e uma boa noticia.
    Glória a Deus.

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Obrigado pelo comentário.