O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (18) a Lei 14.038/20, que regulamenta a profissão de historiador no Brasil e estabelece os requisitos para seu exercício.
Pela Lei 14.038/20, poderão exercer a atividade de historiador:
• os portadores de diploma de curso superior em História;
• os portadores de diploma de mestrado ou doutorado em História;
• os portadores de diploma de mestrado ou doutorado obtido em programa de pós-graduação com reconhecimento oficial e linha de pesquisa dedicada à História;
• os profissionais diplomados em outras áreas que tenham exercido, comprovadamente, há mais de cinco anos, a profissão de historiador.
A lei exige, para o exercício da profissão, o registro profissional junto à autoridade trabalhista competente.
Entre as atribuições dos historiadores estão o magistério da disciplina de História nas escolas de ensino fundamental e médio, desde que cumprida a exigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) quanto à obrigatoriedade da licenciatura.
O profissional poderá ainda planejar, organizar e dirigir serviços de pesquisa histórica, e serviços de documentação e informação histórica; e elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias