21.9.17

Lei regulamenta o ADVEB para professores da rede estadual de Minas Gerias

DECRETO Nº 47.258, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017. 

Dispõe sobre a concessão do Adicional de Valorização da Educação Básica – Adveb –, a que se refere o art. 12 da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, 

DECRETA: 

Art. 1º – O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de Professor de Educa- ção Básica – PEB –, Especialista em Educação Básica – EEB –, Analista de Educação Básica – AEB –, Assistente Técnico de Educação Básica – ATB –, Técnico da Educação – TDE –, Analista Educacional – ANE –, Assistente de Educação – ASE – e Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB –, pertencentes ao Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, a que se refere a Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, fará jus ao Adicional de Valorização da Educação Básica – Adveb –, previsto no art. 12 da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, e no art. 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, observados os critérios estabelecidos neste decreto. 
Art. 2º – O Adveb será atribuído mensalmente ao ocupante de cargo das carreiras a que se refere o art. 1º, no valor de 5% (cinco por cento) do vencimento básico do cargo de provimento efetivo do servidor, a cada cinco anos de efetivo exercício contados a partir de 1º de janeiro de 2012. 
Art. 3º – Para a contagem do tempo a que se refere o art. 2º, será computado o período de efetivo exercício em cargo de provimento efetivo pertencente às carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, a que se refere a Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004. § 1º – Além do disposto no caput, serão considerados efetivo exercício para fins de concessão e percepção do Adveb: I – os afastamentos decorrentes de disposição, adjunção e exercício de cargo de provimento em comissão ou função gratificada em órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual; II – os afastamentos previstos nos arts. 88 e 178 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952; III – os afastamentos previstos nos arts. 87 e 90 da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, e no inciso IV do art. 33 da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de 1986; IV – os períodos de licença à servidora adotante e de licença paternidade de que tratam os incisos XVIII e XIX do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; V – o afastamento por requisição da justiça eleitoral de que trata o art. 365 da Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965; VI – o exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical de que trata o art. 34 da Constituição Estadual; VII – os dias de dispensa de ponto para doação de sangue de que trata a Lei nº 11.105, de 4 de junho de 1993. § 2º – Para os fins do disposto neste artigo, cada período de um ano equivale a trezentos e sessenta e cinco dias. § 3º – É vedado, para fins de contagem de tempo de efetivo exercício a que se refere este artigo: I – a soma de tempo de serviço prestado simultaneamente em dois ou mais cargos, empregos ou funções; II – a soma de tempo de serviço vinculado a diferentes admissões; III – o cômputo de períodos de designação para função pública nos termos do art. 10 da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990; IV – o cômputo de qualquer período anterior a 1º de janeiro de 2012. 
Art. 4º – Caso o servidor seja ocupante de dois cargos de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, a que se refere a Lei nº 15.293, de 2004, o Adveb será atribuído em ambos os cargos. Parágrafo único – Para os fins do disposto no caput, a apuração dos requisitos para concessão do Adveb será realizada separadamente para cada um dos cargos. 
Art. 5º – O Adveb não constituirá base de cálculo para qualquer vantagem pecuniária integrante da remuneração do servidor, salvo a decorrente de adicional de férias e gratificação natalina. 
Art. 6º – O Adveb será calculado sobre o valor atribuído ao cargo efetivo do servidor pela tabela de vencimento básico da respectiva carreira e não incidirá sobre o valor da vantagem pessoal nominal a que se refere o art. 4º da Lei nº 21.710, de 2015, bem como sobre o valor das aulas de extensão de jornada e de exigência curricular de que tratam os arts. 35, 36 e 36-A da Lei nº 15.293, de 2004. § 1º – O servidor ocupante de cargo efetivo, no exercício de cargo de provimento em comissão ou função gratificada, receberá o Adveb calculado sobre o vencimento básico fixado para o respectivo cargo efetivo, independentemente da opção de composição remuneratória. § 2º – O servidor ocupante de dois cargos efetivos pertencentes às carreiras estabelecidas no art. 1º e que se encontre no exercício de cargo de provimento em comissão, com opção pela remuneração desse cargo comissionado, receberá o Adveb atribuído ao cargo efetivo ao qual esteja vinculado o cargo em comissão exercido. 
Art. 7º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2017. 

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil. 
     
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

MINAS GERAIS, 21 DE setembro de 2017. p. 1.

19.9.17

Projeto do Karatê na E. E. Luiz Salgado Lima é destaque no Leopoldinense

O jornal Leopoldinense além de possuir um site de notícias tem sua versão impressa, que circula por toda a cidade.

Na última edição, do dia 16 de setembro de 2017, o periódico estampou na primeira página o registro do projeto "Karatê na Escola", que está sendo desenvolvido na E. E. Luiz Salgado Lima.

Confira a notícia a seguir:


A notícia também está no portal on-line do Leopoldinense e pode ser lida clicando aqui.


Agradecemos a atenção e o carinho de Luiz Otávio Meneghite e de João Gabriel Meneghite por apoiarem às nossas demandas e incentivarem nossos projetos através de seus espaços para divulgação.

Mais produções dos alunos do projeto "2017 - Ano Lobatiano"

O aluno Arthur, do 8º ano do Ensino Fundamental da E. E. Luiz Salgado Lima, participou ativamente  da Primeira Etapa do projeto 2017 - Ano Lobatiano.

Arthur simplesmente ficou encantado pela biografia de Lobato e por sua obra. De março para cá, esse promissor estudante não parou de produzir: escreveu contos, a biografia do criador do Jeca Tatu e agora me apresentou um belíssimo desenho com alguns dos incríveis personagens do Sítio do Pica-pau amarelo.

Eis o trabalho artístico de Arthur:
Parabéns Arthur, o seu desenho ficou lindo!

Preconceito tem cura!

Capitalismo selvagem?


ONU e OIT estimam que há 40 milhões de escravos no mundo, pessoas sendo forçadas ao trabalho, recebendo abaixo de suas necessidades vitais, sendo submetidas à condições sub-humanas de trabalho.

Isso é resultado de um Estado ausente, de leis e fiscalização adequadas que assegurem direitos, proteção ao trabalhador, cidadania e dignidade! 

A quem favorece a manutenção do trabalho escravo até os dias atuais? Aos grupos econômicos sem o mínimo de ética, solidariedade e responsabilidade social que tiram vantagem do sofrimento e da exploração de seus semelhantes.  

Link da matéria completa aqui.


18.9.17

Outra ditadura militar no Brasil?



Os militares ficaram 21 anos no poder, sem qualquer oposição e nada fizeram pelo país, senão aumentar as desigualdades sociais, suprimir direitos civis e políticos, além de abrir o mercado para o capital estrangeiro, especialmente o norte-americano, que havia apoiado o golpe de 1964, retardando projetos de desenvolvimento da economia nacional.

Agora, em meio a crise ética e política em que estamos mergulhados, o alto comando do exército pensa em fazer nova intervenção no campo político. Será que o povo brasileiro aceitará essa abominação novamente?

Movimentos políticos ilegítimos, como o impeachment da Dilma, contribuem para a instabilidade e abalam a democracia, some a isso uma crise econômica, e teremos um contexto favorável a todo tipo de discurso autoritário. Mas a omissão do Partido dos Trabalhadores, que governou o país por treze anos, também favoreceu a ala golpista do exército. Por que o PT não renovou as lideranças militares? Por que o PT não fez uma reforma constitucional especificando as  atribuições das forças armadas, mantendo-as afastadas da política? Por que o PT não alterou o currículo da academia de formação de oficiais e de escolas militares, como a ESG, visando formar uma geração democrática, com apego às leis e aos direitos humanos? Por que o PT não fez o enfrentamento com Comissão Nacional da Verdade para pesquisar os crimes cometidos, durante a ditadura, pelos militares e os abusos contra os direitos humanos?

Enfim, governo omisso também contribui para a proliferação do ódio, da intolerância e do autoritarismo na política, a qual deveria ser a arte de governar pelo bem comum e promover o bem-estar de todos os cidadãos. Se o partido e seus aliados tivessem feito os enfrentamentos e reparações quando estavam no poder, provavelmente, não estaríamos correndo risco de uma nova intervenção militar na política. 

Agora devemos crer, se é que tal coisa seja possível, que o general que falou o absurdo noticiado na manchete e ainda afirmou que o alto comando do exército pensa dessa mesma forma, receberá a devida punição, para ele se lembrar que é um soldado e não político.

17.9.17

A estrada de terra, a ponte e o ribeirão

Na roça, onde passávamos o final de semana, sempre caminhávamos num grupo de 4 ou 6 primos, andávamos com os pés descalços e amarelados devido ao chão de terra batida. Não só os pés, mas também as pernas ficavam encardidas de poeira, que só deixavam os membros inferiores do corpo, à noite, depois de um banho de bucha e sabonete. É importante destacar que essa casa de campo não era um lugar qualquer, ela ficava no KM 5, uma minúscula gleba entre propriedades maiores, bastante simplória mas parecia ser um lugar encantado, parcialmente cercado pela natureza e por magia.

Mas voltando a falar da estrada,  na qual seguíamos, ela ligava o asfalto ao interior, onde se localizavam sítios e fazendas. De um lado dessa via tinha um grande morro, com o pasto para o gado do fazendeiro, do outro lado uma ribanceira, mais pastagens, e um riacho sinuoso, de águas pacatas e turvas, cor de terra, as quais entrecortavam o terreno e, por fim, um exuberante bambuzal compunha essa pintura bucólica. Nada levávamos nesta aventura, senão a roupa do corpo, linha, anzóis, varinhas de bambu e numa latinha usada de massa de tomate ia terra com minhocas, arrancadas do quintal, debaixo da jabuticabeira do vovô.






O ponto da estrada que dava de frente para o bambuzal era parada obrigatória do grupo. Pois, do alto gritávamos e ouvíamos nossas vozes ecoando por todo o espaço ao redor, sob sol escaldante e um belíssimo céu azul.




Depois do eco, a jornada prosseguia, contávamos piadas, apostávamos corrida e pulávamos entre os blocos de terra que desbarrancavam. Era preciso cuidado e atenção para ver onde se pisava, esterco de vaca era abundante nesta estrada. Na cerca de arame farpado que acompanhava todo o trajeto era possível observar toda a sorte de aves: seriemas, canários da terra, joões de barro e maritacas que tornavam a paisagem ainda mais pitoresca com suas cores e as mais diferentes notas musicais que entoavam, num legítimo concerto natural!

Eis que de repente ouvíamos o rangir de uma velha carroça, normalmente, puxada por dois bois e conduzida pelo agregado da fazenda, era uma alegria só. Na roça, a aproximação de um carro de boi significava apenas uma coisa para um bando de garotos: era carona na certa! Assim, mais rápido chegaríamos ao nosso destino e mais divertido se tornava aquele passeio fantástico!

- Obrigado, vai com Deus! - assim nos despedíamos do carroceiro, que acenava com um sorriso entre os lábios.

Havíamos chegado na ponte. Por mais que ela se parecesse mais com uma pinguela, construída com tábuas de madeira e medindo aproximadamente 2,5 x 4 m, para nós ela era uma vultuosa manifestação da engenhosidade rústica dos peões daquelas paragens.




Na ponte, conversávamos por horas, observávamos o curso despreocupado do ribeirão, qualquer mínima agitação ou ondulação no riacho poderia ser indicio de uma traíra que aventurara a se exibir na flor d'água. Rapidamente atravessavam os a cerca, íamos para uma das margens e todos miravam suas linhas com anzóis e iscas naquele lugar tentando fisgar um dos peixes mais saborosos da água doce. Sonhávamos em pegá-la, para que vovó a preparasse no jantar.

Porém, a traíra nunca aparecia, fisgávamos acarás, lambaris, bocarras e mandis, todos peixes miúdos, mas cada um deles valia mais que um  troféu. Tirar o mandi do anzol exigia cuidado e, acima de tudo, perícia com as mãos, pois ele ferroava e se isso ocorresse a vítima teria forte dor de cabeça à noite. Mas esse problema tinha cura, a sabedoria da roça e a medicina popular ensinavam que caso fôssemos ferroados, bastava esfregar o local da ferida na barriga do mandí que a dor de cabeça não viria. É como se o óleo da barriga do peixe possuísse propriedades curativas para o veneno que ele injetava nos seus captores.

Os peixinhos fisgados eram cuidadosamente colocados num ramalhete, semelhante a uma fieira, que era arrancado junto ao mato, passava-se o galho da planta por uma das guelras e puxava pela boca do peixe, os quais seriam orgulhosamente expostos na varanda da casa, onde ficava o fogão a lenha. Cada peixinho daquele tinha sua história, seu grau de dificuldade, peculiaridades na luta travada com o pescador etc. Ao chegarmos na velha casa da roça, contaríamos a todos os nossos causos, que seriam ouvidos com entusiasmo pelas pessoas da casa. Lá, a vovó recolhia os espólios da pescaria, nós ajudaríamos a limpar, retirando as vísceras e as escamas com uma faca. Do resto a velha se encarregava, salgando e salpicando fubá nos peixinhos até que estivessem prontos para serem fritos e degustados. Deste delicioso banquete só restariam as espinhas.

Quando se encerrava a pesca nos banhávamos no ribeirão, mergulhávamos e tentávamos nadar naquelas águas rasas onde os braços e pernas ficavam presos no cascalho e disputávamos quem prendia a respiração por mais tempo debaixo d'água.




Já era tardinha, o sol começava a se pôr, o corpo molhado nos fazia sentir frio. Era hora de voltar para casa. O retorno não era tão empolgante quanto o caminho feito para vir a ponte, por mais belo que fosse o pôr do sol, havia tristeza no recolher das aves e no silêncio fúnebre que vinha da capoeira. 




Era algo deprimente, que permanecia oculto de dia e só se manifestava com o cair da noite. Mas isso não importava tanto para nós, os sentimentos sorumbáticos e melancólicos rapidamente se dissipavam, afinal, sabíamos que no dia seguinte teríamos uma nova chance de fisgar a danada daquela traíra.
E nós amávamos aquela doce aventura na roça.

Ywesky

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