Leia mais sobre esse evento histórico no Blog da Professora Dra. Mary del Priore, um excerto de seu livro Histórias da Gente brasileira.
Blog mantido para preservar o trabalho do Professor e Historiador Rodolfo Alves Pereira. O site mantém registros de algumas de suas publicações e trabalhos apresentados em Congressos e Eventos acadêmicos e Educacionais, nos quais deixou valiosas contribuições acerca da Metodologia e do Ensino de História na Educação Básica. Também contém registros de algumas de suas experiências didático-pedagógicas mais importantes, além de projetos desenvolvidos nas escolas onde atuou.
15.11.17
13.11.17
A Lei de Terras (1850)
O trecho abaixo é parte da Lei de Terras, aprovada por D. Pedro II, em 1850. Essa lei favoreceu, sobretudo, aqueles indivíduos que possuíam riquezas e eram capazes de adquirir terras por meio do registro, que se tornou obrigatório. Camponeses que não pudessem pagar por tal documento acabaram sendo expulsos de pequenas propriedades, nas quais eles lavravam e criavam animais.
Leia o documento e depois tente responder à questão cobrada no ENEM 2017.
LEI No 601, DE 18 DE SETEMBRO DE 1850.
Dispõe sobre as terras devolutas do Império.
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Dispõe sobre as terras devolutas no Império, e acerca das que são possuídas por titulo de sesmaria sem preenchimento das condições legais. bem como por simples titulo de posse mansa e pacifica; e determina que, medidas e demarcadas as primeiras, sejam elas cedidas a titulo oneroso, assim para empresas particulares, como para o estabelecimento de colonias de nacionaes e de extrangeiros, autorizado o Governo a promover a colonisação extrangeira na forma que se declara.
D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos, que a Assembléa Geral Decretou, e Nós queremos a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam prohibidas as acquisições de terras devolutas por outro titulo que não seja o de compra.
Exceptuam-se as terras situadas nos limites do Imperio com paizes estrangeiros em uma zona de 10 leguas, as quaes poderão ser concedidas gratuitamente.
Art. 2º Os que se apossarem de terras devolutas ou de alheias, e nellas derribarem mattos ou lhes puzerem fogo, serão obrigados a despejo, com perda de bemfeitorias, e de mais soffrerão a pena de dous a seis mezes do prisão e multa de 100$, além da satisfação do damno causado. Esta pena, porém, não terá logar nos actos possessorios entre heréos confinantes.
Paragrapho unico. Os Juizes de Direito nas correições que fizerem na forma das leis e regulamentos, investigarão se as autoridades a quem compete o conhecimento destes delictos põem todo o cuidado em processal-os o punil-os, e farão effectiva a sua responsabilidade, impondo no caso de simples negligencia a multa de 50$ a 200$000.
Art. 3º São terras devolutas:
§ 1º As que não se acharem applicadas a algum uso publico nacional, provincial, ou municipal.
§ 2º As que não se acharem no dominio particular por qualquer titulo legitimo, nem forem havidas por sesmarias e outras concessões do Governo Geral ou Provincial, não incursas em commisso por falta do cumprimento das condições de medição, confirmação e cultura.
§ 3º As que não se acharem dadas por sesmarias, ou outras concessões do Governo, que, apezar de incursas em commisso, forem revalidadas por esta Lei.
§ 4º As que não se acharem occupadas por posses, que, apezar de não se fundarem em titulo legal, forem legitimadas por esta Lei.
3.11.17
Gente nova no pedaço!
_ Olá, me chamo... Bem, eu ainda não sei o meu nome. 😑
Sei que amo História e estarei sempre por aqui dando dicas sobre os nossos temas.
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2.11.17
Seminário Internacional Migrações Atlânticas no mundo contemporâneo (séculos XIX-XXI): novas abordagens e avanços teóricos
Com muita satisfação que participamos do Seminário Internacional Migrações Atlânticas no Mundo contemporâneo (séculos XIX-XXI), no dia 01/11/2017, na Universidade Salgado de Oliveira (UNIVERSO - CAMPUS Niterói -RJ).
Apresentamos nossa pesquisa sobre o higienismo em Leopoldina, entre os séculos XIX e primeiras décadas do século XX, enfatizando a implantação de tais ideias relacionadas à chegada dos imigrantes europeus no município. Destacamos que mais do que corpos, as ideias também migraram, a própria noção de higiene e seu caráter científico foi importada de centros europeus, como Inglaterra e França.
Antes disso, assistimos à conferências e a palestras muito interessantes, como a proferida pelo Doutor Ayman Esmandar, ele é sírio e está vivendo no Brasil. Em sua palestra, demonstrou como a Guerra na Síria, iniciada em 2011, a qual foi provocada por interesses econômicos das potências mundiais, como EUA e Rússia, contribuiu para a migração de milhões de refugiados e a destruição de seu país.
Em suma, o dia foi extremamente proveitoso, com vários momentos para troca de experiências e muito aprendizado. O evento foi excelente!
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| Com o Dr. Ayaman Esmandar, da Síria, Dra. Maria Teresa, da UERJ, e Alessandro Mendonça, mestrando da Universo. |
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| Apresentando o trabalho sobre Higienismo, sanitarismo e imigração em Leopoldina, final do século XIX e primeiras décadas do século XX. |
Moção de aplauso
Fomos agraciados com a Moção de Aplauso, aprovada pela Câmara Municipal do Carmo (RJ), por indicação da vereadora Faninha, pelo sucesso obtido por nosso ex-aluno, o jovem carmense Otávio, o qual ficou classificado em 2º lugar no Concurso de Literário da Academia Leopoldinense de Letras e Artes.
Otávio se inscreveu na categoria "charge", concorrendo com o desenho Game of Thrones Brazil, desenvolvido nas aulas de Cultura e uso de Mídias.
Agradecemos a iniciativa da vereadora Faninha, por meio da qual cumprimentamos os demais edis, parabenizamos uma vez mais o trabalho de Otávio e registramos que foi um prazer estar presente na Casa do Povo carmense para receber essa honraria, ao lado de minha esposa.
Leia a ata ou ouça a homenagem, clicando no link abaixo. O arquivo é referente à 13ª sessão ordinária.
http://www.camaracarmo.rj.gov.br/gravacoes
http://camaracarmo.rj.gov.br/atas
27.10.17
21.10.17
Os leguminhos, por Kelly Garcia
Na manhã de hoje (21/10/17), nossa escola recebeu a visita da escritora Kelly Garcia, residente em Belo Horizonte (MG) e criadora de Os leguminhos.
Kelly apresentou o seu projeto para professores, alunos, pais e equipe pedagógica da escola, bem como as inúmeras possibilidades para utilizá-lo na sala de aula e contribuir para melhoria da alimentação dos estudantes.
Alimentação saudável, orgânica, livre de agrotóxicos e equilíbrio entre seres humanos e natureza foram alguns dos eixos temáticos trabalhados nos livros, vídeos e jogos produzidos pela autora, os quais de maneira lúdica favorecem uma aprendizagem dinâmica e prazerosa.
Nós agradecemos a escritora por sua disponibilidade e boa vontade por nos atender e a parabenizamos pelo brilhantismo de sua criatividade e o sucesso de seu projeto!
Conheça mais sobre Os leguminhos - a turma da proteção acessando, seguindo e se inscrevendo nas redes sociais abaixo:
Site dos Leguminhos.
Página do Facebook.
Canal dos Leguminhos no Youtube.
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