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26.5.18

Lembram do subsídio do governo Anastasia?

Os últimos governos tucanos, sobretudo o de Anastasia, foram terríveis com os educadores. A política remuneratória e de (des)valorização do magistério eram sufocantes, acompanhadas por malfadadas propostas pedagógicas, como os programas de intervenção pedagógica e acelerar para vencer.

O ilusório destaque da educação básica mineira em avaliações externas do governo federal e o ranqueamento das escolas serviam como uma nuvem de fumaça para a opinião pública. Enquanto o órgão central e as SRE's se fortaleciam e disputavam à tapas as melhores posições na tabela, nas escolas havia servidores desmotivados, adoecidos e alunos sendo treinados para realizar avaliações, como PROEB, PROALFA e PROVA BRASIL.

Com a eleição de Fernando Pimentel, do PT, com amplo apoio dos educadores e suas famílias, havia a esperança de que a educação teria novos rumos. O governador prometia choque de carinho e ouvir para governar. Foi estabelecido uma nova política remuneratória, baseada na Lei Federal do Piso do Magistério e o subsídio criado pelo governo anterior foi abolido.
Mas o governo petista conservou, absurdamente, os pilares em que se baseavam o modus operandi dos tucanos na gestão da educação pública.
Os pífios percentuais de progressão e de promoção na carreira dos educadores foram mantidos, por exemplo. O cínico e inócuo sistema de avaliação de desempenho dos servidores efetivos também permaneceu inalterado. As avaliações externas continuaram tendo relevância e a nova equipe da secretaria pouco ou nada fez para guinar positivamente a educação mineira. A nova secretaria limitou-se a repaginar, como novas colorações e layout, o website oficial da pasta.

Apesar da manutenção dos retrocessos, os trabalhadores da educação sentiram no bolso uma pequena melhoria salarial, com a incorporação gradativa de parcelas ao vencimento básico. Há profundo descontentamento da categoria com a falta de compromisso do governador, o qual não honrou  promessas, como os reajustes salariais devidos e que ficaram atrasados. 

Na tabela abaixo é possível observar a mudanças e permanências na política de remuneração dos professores. Para elaborá-la tomamos como base as respectivas legislações dos governos de Anastasia e de Pimentel, sem considerar, a princípio, índices inflacionários e os reajustes anuais do Ministério da Educação.
Mas em contas simples, a diferença salarial é de quase 40% entre o valor de 2011 e o piso pago em 2018. A inflação acumulada entre 2011 e 2017 fica em torno de 43,2%. Houve aumento real para o trabalhador? Se com o governo Pimentel os educadores não conseguiram deixar o pauperismo, imaginem o que ocorrerá com o jeito Anastasia de governar, cujo "choque de gestão" baseava-se em cortar investimentos em saúde, educação e reduzir salários de servidores, sob o pretexto de modernizar os planos de carreiras.

Quanto a atuação, nos últimos quatro anos, do principal sindicato da categoria, em nosso entendimento, não merece menção neste texto.   

31.3.18

Enquadramento por formação: antes tarde do que nunca

  • Medida eleitoreira (é possível);
  • A matéria, furtivamente,  não menciona o retroativo;
  • Um alento para o caos em que se encontra o governo estadual do Rio de Janeiro.



28.9.17

Servidores da educação de Minas Gerais receberão o benefício do ADVEB

Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais divulga lista de nomes dos servidores que terão o direito de receber o AVEB (Adicional de valorização da Educação Básica).

Confira a lista clicando aqui.

21.9.17

Lei regulamenta o ADVEB para professores da rede estadual de Minas Gerias

DECRETO Nº 47.258, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017. 

Dispõe sobre a concessão do Adicional de Valorização da Educação Básica – Adveb –, a que se refere o art. 12 da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, 

DECRETA: 

Art. 1º – O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de Professor de Educa- ção Básica – PEB –, Especialista em Educação Básica – EEB –, Analista de Educação Básica – AEB –, Assistente Técnico de Educação Básica – ATB –, Técnico da Educação – TDE –, Analista Educacional – ANE –, Assistente de Educação – ASE – e Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB –, pertencentes ao Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, a que se refere a Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, fará jus ao Adicional de Valorização da Educação Básica – Adveb –, previsto no art. 12 da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, e no art. 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, observados os critérios estabelecidos neste decreto. 
Art. 2º – O Adveb será atribuído mensalmente ao ocupante de cargo das carreiras a que se refere o art. 1º, no valor de 5% (cinco por cento) do vencimento básico do cargo de provimento efetivo do servidor, a cada cinco anos de efetivo exercício contados a partir de 1º de janeiro de 2012. 
Art. 3º – Para a contagem do tempo a que se refere o art. 2º, será computado o período de efetivo exercício em cargo de provimento efetivo pertencente às carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, a que se refere a Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004. § 1º – Além do disposto no caput, serão considerados efetivo exercício para fins de concessão e percepção do Adveb: I – os afastamentos decorrentes de disposição, adjunção e exercício de cargo de provimento em comissão ou função gratificada em órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual; II – os afastamentos previstos nos arts. 88 e 178 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952; III – os afastamentos previstos nos arts. 87 e 90 da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, e no inciso IV do art. 33 da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de 1986; IV – os períodos de licença à servidora adotante e de licença paternidade de que tratam os incisos XVIII e XIX do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; V – o afastamento por requisição da justiça eleitoral de que trata o art. 365 da Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965; VI – o exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical de que trata o art. 34 da Constituição Estadual; VII – os dias de dispensa de ponto para doação de sangue de que trata a Lei nº 11.105, de 4 de junho de 1993. § 2º – Para os fins do disposto neste artigo, cada período de um ano equivale a trezentos e sessenta e cinco dias. § 3º – É vedado, para fins de contagem de tempo de efetivo exercício a que se refere este artigo: I – a soma de tempo de serviço prestado simultaneamente em dois ou mais cargos, empregos ou funções; II – a soma de tempo de serviço vinculado a diferentes admissões; III – o cômputo de períodos de designação para função pública nos termos do art. 10 da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990; IV – o cômputo de qualquer período anterior a 1º de janeiro de 2012. 
Art. 4º – Caso o servidor seja ocupante de dois cargos de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, a que se refere a Lei nº 15.293, de 2004, o Adveb será atribuído em ambos os cargos. Parágrafo único – Para os fins do disposto no caput, a apuração dos requisitos para concessão do Adveb será realizada separadamente para cada um dos cargos. 
Art. 5º – O Adveb não constituirá base de cálculo para qualquer vantagem pecuniária integrante da remuneração do servidor, salvo a decorrente de adicional de férias e gratificação natalina. 
Art. 6º – O Adveb será calculado sobre o valor atribuído ao cargo efetivo do servidor pela tabela de vencimento básico da respectiva carreira e não incidirá sobre o valor da vantagem pessoal nominal a que se refere o art. 4º da Lei nº 21.710, de 2015, bem como sobre o valor das aulas de extensão de jornada e de exigência curricular de que tratam os arts. 35, 36 e 36-A da Lei nº 15.293, de 2004. § 1º – O servidor ocupante de cargo efetivo, no exercício de cargo de provimento em comissão ou função gratificada, receberá o Adveb calculado sobre o vencimento básico fixado para o respectivo cargo efetivo, independentemente da opção de composição remuneratória. § 2º – O servidor ocupante de dois cargos efetivos pertencentes às carreiras estabelecidas no art. 1º e que se encontre no exercício de cargo de provimento em comissão, com opção pela remuneração desse cargo comissionado, receberá o Adveb atribuído ao cargo efetivo ao qual esteja vinculado o cargo em comissão exercido. 
Art. 7º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2017. 

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil. 
     
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

MINAS GERAIS, 21 DE setembro de 2017. p. 1.

5.8.16

Assédio moral: basta!

"É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e sem simetrias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização,forçando-o a desistir do emprego.
Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização." (Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/assediomoral.htm).

O texto acima define uma prática deplorável que ocorre em ambientes de trabalho, é o assédio moral, que se manifesta nas relações estabelecidas entre chefes e subordinados.

Infelizmente, muitos servidores enfrentam as mais diversas situações funcionais que podem ser caracterizadas como assédio. Em alguns casos, diretores ou diretoras autoritários abusam das prerrogativas de seu cargo para perseguir, humilhar ou isolar professores e demais servidores da escola. Isso, além de falta de ética, é vedado ao agente público.
Entretanto, poucos sabem que existe uma Lei estadual em Minas Gerais que dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública. O referido documento é a Lei Complementar nº 116, de 11 de Janeiro de 2011.

É extremamente importante que os servidores conheçam seus direitos e tenham informações sobre o assédio no trabalho para que possam prevenir e agir para combater quaisquer abusos que aconteçam em seu local de trabalho. Afinal, somos trabalhadores, cidadãos e seres humanos, portanto, exigimos respeito!

Por duas oportunidades eu sugeri ao SindUte-MG, nosso bravo sindicato, que elaborasse uma cartilha abordando o assédio moral, para ser distribuída em todas as escolas, afim de conscientizar os educadores acerca do tema. Contudo, a minha proposta não obteve resposta. Acredito que isso se deve ao fato de que os diretores do sindicato andam por demais ocupados mobilizando a categoria, cobrando do governo o pagamento dos atrasos referentes ao reajuste de janeiro assegurado por lei, reivindicando a melhora nos serviços do IPSEMG e outras tantas demandas dos trabalhadores em Educação...

Enquanto a tal cartilha e uma campanha eficaz contra o assédio moral nas unidades de ensino não saem do plano das ideias, humildemente nosso blog disponibiliza abaixo o link com a legislação estadual que visa coibir tais ações nas unidades de ensino e no serviço público em geral. Então, se quiser saber mais sobre o assunto e se informar para saber como proceder, caso seja vítima de assédio,  conheça os seus direitos clicando aqui

17.11.15

Resultado final da Certificação de Dirigentes escolares

O Instituto Avaliar divulgou hoje a relação dos candidatos aprovados no exame de Certificação de Diretor de Escola Estadual - SEE-MG / 2015.

Confira no link clicando sobre a imagem:



O resultado dos recursos também foram publicados e a questão 58 foi anulada.

11.11.15

Dois argumentos contra os defensores da manutenção de baixos salários para a Educação

Qual educador/professor nunca escutou numa reunião de escola o seguinte: "Quem entrou pra Educação já sabia que o salário era baixo" ou "Temos que trabalhar por amor, independente do salário".

Pois é, infelizmente, eu já ouvi isso várias vezes e asseguro que é algo desagradável para se escutar.

Segundo os defensores dessas afirmações, os professores têm que aturar as péssimas condições de trabalho e os baixos salários goela abaixo, sem lutar e sem reivindicar seus direitos. Para eles, lutar por salários melhores e decentes é algo vergonhoso e que contradiz a ideia de trabalhar por amor. Amor pela profissão e salário digno, de acordo com aquele ponto de vista equivocado, seria uma combinação desnecessária. Que absurdo. 

Imagine se aquelas falas se concretizassem? Não haveria melhora  alguma da situação do magistério e nenhum tipo de valorização de carreira para os trabalhadores da Educação. Ainda bem que são poucos que defendem isso, pois a maioria está insatisfeita com o que recebe, e com toda a razão! 

Onde está a cidadania em aceitar calado uma situação absurda, como a dos governos não remunerarem dignamente o Professor? 

Pois bem, todos sabiam que o Magistério não é a melhor profissão para se ganhar dinheiro, contudo, é direito do trabalhador lutar por uma justa compensação financeira pelo seu relevante trabalho.
Duvida disso?

(Argumento 1) Está na Lei, a Constituição Federal de 1988 determina:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;


A lei é clara, o profissional tem direito a um piso salarial variável, segundo a complexidade de seu trabalho. Os professores também contam com a Lei 11.738/2008, que estabeleceu o Piso do Magistério, cuja finalidade é valorizar os educadores, contudo, poucos estados e municípios brasileiros a cumprem integralmente.

(Argumento 2) Apesar da leis assegurarem o direito a remuneração adequada para a categoria dos Educadores, sabemos que os professores, que possuem formação em nível superior, recebem, em média, 57,3% a menos do que os demais profissionais com nível superior (http://www.observatoriodopne.org.br/metas-pne/17-valorizacao-professor)

E o salário, ó!

Para tentar reverter essa situação, denunciada ao longo de anos pelos professores em inúmeros movimentos de greve e de lutas, foi inserido no Plano Nacional de Educação a meta 17, a qual tem como principal objetivo equiparar o salário médio do professor, até 2024, aos dos demais profissionais com nível superior (Leia mais sobre o PNE clicando aqui).  Essa meta estipula a necessidade de valorização do professor. Ela rechaça o fraco argumento de que professor deve trabalhar "apenas por vocação". Se a categoria fosse valorizada a meta 17 não existiria, certo? O próprio governo reconhece que não remunera adequadamente os seus professores, então o que impede a categoria de se organizar e reivindicar o direito de receber um salário melhor? 

Por que um engenheiro, um médico, um advogado, um arquiteto, ou qualquer outro profissional com diploma de curso superior tem que ganhar mais do que um professor?

A lei faculta o direito dos professores de reivindicarem melhorias salariais, é uma luta justa e é legal. Então não há que se falar de "amor a profissão" para justificar a inércia e o conformismo com tamanha desigualdade.
Trabalhar com amor, sim, mas recebendo um salário justo!

Lute.

2.9.15

Enquete encerrada

O blog Acrópole - História & Educação perguntou: o que você achou do acordo entre o governo de Minas e o sindicato dos educadores?


O acordo selado entre as partes estabeleceu o pagamento do Piso salarial do magistério, em três anos.

Foto: Portal G1.

Portanto, a lei federal de 2008 só será efetivamente cumprida em 2017. "Antes tarde do que nunca", diz o ditado popular. Mas os educadores não pensam bem assim.

Os visitantes responderam à enquete e os resultados foram os seguintes:

  • Bom = 10%
  • Poderia ter sido melhor = 19%
  • Razoável = 13%
  • Não atende às demandas da categoria = 56%

As insatisfações dos trabalhadores em Educação são inúmeras e se acumularam ao longo da última década, quando Minas Gerais foi governada por Aécio-Anastasia.

O choque de gestão dos tucanos para os educadores foi uma política de arrocho salarial, precarização do plano de carreira e falta de investimentos na Educação.

Cabe ao governo eleito, que tem vários apoiadores na direção do Sindicato, trabalhar para solucionar as inúmeras deficiências deixadas pela gestão anterior.


Há graves problemas na Educação: aumento da violência no âmbito escolar, assédio moral no trabalho, urgência em democratizar a gestão das escolas e garantir a melhoria das condições de trabalho. Esses temas tão relevantes nem sempre estão entre as prioridades do Sindicato, tampouco estão na agenda do governo, pelo menos não saíram do papel.


O acordo assinado em Maio deste ano ainda está longe de atender as demandas da categoria. Pagar o piso ao final de três anos e manter o plano de carreira nos moldes do subsídio imposto pelos antigos mandatários é muito pouco.

Nós queremos e precisamos de mais!

18.5.15

Conheça o acordo assinado entre o governo de Minas Gerais e o Sindicato dos professores

Neste post iremos destacar os aspectos que consideramos mais importantes do Acordo assinado pelo Governo de Minas com o SindUte/MG no dia 15 de maio de 2015.

Implantação do Piso Nacional do Magistério

  • Reajuste de 31,78% na carreira do professor de Educação Básica, a ser pago em três anos.
  • A partir de Junho de 2015: aumento de 13,06% - R$ 190,00.
  • A partir de Agosto de 2016: aumento de 8,21% - R$ 135,00
  • A partir de Agosto de 2017: aumento de 7,72%  - R$ 137,48
*Com a incorporação dessas parcelas ao vencimento, os professores com jornada de 24 horas semanais terão assegurados o Piso Salarial Nacional.



Reajuste

O Acordo garante o reajuste do Piso e das parcelas seguindo os índices de correção do Piso Salarial Nacional do magistério em Janeiro de 2016, 2017 e 2018.

Aposentados

Os servidores aposentados nas carreiras de Educação Básica terão os mesmos aumentos previstos para os servidores em atividade, a partir das datas especificadas anteriormente.

Demais carreiras da Educação Básica

Os reajustes para as demais carreiras da Educação acompanharão os índices e percentuais propostos para os Professores.

Modelo de remuneração

Fim do subsídio.
Retorno do vencimento inicial, que terá vantagens acumuláveis a serem especificadas em lei. 

Criação do Adicional de Desempenho da Educação: 5% a cada 5 anos completos de efetivo exercício, a contar a partir de janeiro de 2012, conforme regulamentação.

Promoção na carreira

Antecipação da promoção na carreira para Setembro de 2015 para os servidores que atenderem os requisitos exigidos.

Manutenção dos percentuais de 2,5% para mudança de grau e de 10% par mudança de nível no caso dos professores.


Outras medidas

Garantia de acesso à alimentação escolar para todos os trabalhadores da escola.

Anistia para os períodos de greve de 2011 a 2014. 
Revisão dos processos administrativos instaurados em decorrência do movimento de greve.
Quem fez paralisação não terá conceito negativo na Avaliação de Desempenho, dentre outras ações reparadoras.

Realização de novo Processo de certificação para Diretor escolar e eleições até dezembro de 2015.

Melhoria na gestão do IPSEMG.

Observação: O Acordo foi enviado para ALMG e tramita na casa legislativa e, depois de aprovado, entrará em vigor na forma da lei.

Fonte consultada

12.5.15

A justiça tarda, mas não falha

Infelizmente, em nosso país, vivenciamos muita injustiça. Mas, às vezes, podemos comemorar vitórias conquistadas quando a Justiça ocorre de fato!

E chegou o nosso momento. Depois de muitos anos de aborrecimento, por conta de um processo injusto, senão calunioso, a justiça foi feita com relação aos servidores do Estado de Minas Gerais que participaram do movimento grevista de 2011.


Site da SEE-MG noticia a anistia para os períodos de greve de 2011 a 2014.

Acusados injustamente, boas pessoas amargaram o descaso, a falta de companheirismo, a falta de solidariedade e precisaram conviver e superar todos esses sentimentos em seu trabalho. Pois bem, tudo isso chegou ao fim, com a publicação do Despacho abaixo, no Diário Oficial de Minas Gerais, de 08/05/2015:

Diário do Executivo. 08/05/2015. p. 101.

Como todos podem perceber, o Processo Administrativo Disciplinar chegou à fase de conclusão com o arquivamento do procedimento. Sendo assim, não haverá punição para os servidores que foram acusados de forma caluniosa e vexatória. A mentira tem perna curta, diz o ditado popular. Pura verdade!
Consulta a Processo Disciplinar. Controladoria Geral do Estado de Minas Gerais.

A justiça foi feita, pelo menos agora podemos celebrar esta conquista!
Afinal, servidores exemplares, profissionais éticos, qualificados e comprometidos com a qualidade da Educação Pública do Estado de Minas Gerais não podem e nem irão carregar máculas em suas carreiras, construídas com trabalho, honestidade e dignidade.

Agradecemos a Deus por esta vitória e depois ao SindUte-MG, por ter insistido na luta e na defesa dos interesses de seus filiados.

Vitória!

11.2.15

Uma reflexão para os professores e para a sociedade acerca da educação brasileira

Hoje encontrei na escola um artigo muito interessante de Dermeval Saviani, enquanto folheava a revista Carta na Escola, nº 46, Maio de 2010. p. 66.

No texto, o autor reflete sobre alguns problemas da Educação brasileira. Aborda a falta de prestígio dos professores e a crise vivida pela escola, que vem perdendo, gradativamente, sua principal característica histórica que é o ato de Ensinar. 

Conclui o artigo opinando ser necessário uma grande mobilização dos docentes e da sociedade como requisito para se conquistar uma carreira digna e justa para os educadores. 

Será que essa união é possível? As pessoas estão mesmo engajadas com a Educação Pública de qualidade e entendem que o professor precisa ser bem remunerado, precisa trabalhar em apenas uma escola para desenvolver um bom trabalho e precisa ter formação continuada (participar de cursos, se capacitar, ir a congressos etc)? 

Deixemos de questionar e vamos ao texto do Professor Saviani. Vale a pena conferir:

O drama do professor

Diante das pressões para exercer várias funções, o educador ainda terá de participar da gestão escolar e da vida da comunidade e orientar os estudos dos alunos?


Como ocorre com os trabalhadores em geral, também os professores são instados a se aperfeiçoar continuamente. O mercado e seus porta-vozes governamentais querem um professor ágil, leve, flexível, que, a partir de uma formação inicial ligeira e a baixo custo, aprimore sua qualificação no exercício docente refletindo sobre sua prática, apoiado, eventualmente, por cursos rápidos. Pede-se, ainda, que ele não apenas ministre suas aulas, mas também participe da elaboração do projeto pedagógico das escolas, da vida da comunidade, da gestão da escola e do acompanhamento dos estudos dos alunos.



Você, como a maioria dos professores, não ficou imune ao canto de sereia das novas pedagogias. A descrença no saber científico e a procura de “soluções mágicas” — do tipo reflexão sobre a prática, relações prazerosas, pedagogia do afeto, transversalidade dos conhecimentos e fórmulas semelhantes — vêm ganhando a cabeça dos professores. Estabelece-se, assim, uma “cultura escolar” de desprestígio dos professores e dos alunos que querem trabalhar seriamente e de desvalorização da cultura elaborada. Nesse tipo de “cultura escolar”, o utilitarismo e o imediatismo da cotidianidade prevalecem sobre o trabalho paciente e demorado de apropriação do patrimônio cultural da humanidade. Com isso, a escola foi sendo esvaziada de sua função específica ligada ao domínio dos conhecimentos sistematizados.



Nesse quadro, você, professor, é lançado na defensiva. Diante das pressões para exercer o conjunto de funções solicitadas, você responde: “Mas eu já faço das tripas coração para ministrar, da melhor forma possível, um grande número de aulas, em três ou quatro escolas diferentes, para turmas numerosas de alunos... e ainda vou ter de participar da gestão da escola e da vida da comunidade e orientar os estudos dos alunos”. O professor, que nos anos 1980 participou da mobilização dos educadores, reivindicando maior participação nas decisões, agora se vê diante da seguinte cobrança: “Vocês não reivindicaram maior participação? Pois é. Suas reivindicações foram todas atendidas pela legislação. Portanto, o êxito da escola e da política educacional que a orienta depende apenas da iniciativa e dedicação de vocês, professores”.



Eis aí o seu drama atual, caro professor. Na verdade, você também é vítima da inclusão excludente. Os dirigentes esperam que você exerça todo um conjunto de funções com o máximo de produtividade e o mínimo de dispêndio, isto é, com modestos salários. Claro que, se você fosse bem remunerado no âmbito de uma carreira docente que lhe garantisse jornada integral numa única escola, você poderia exercer sem maiores problemas as mencionadas funções. Cabe, pois, passar da defensiva à ofensiva, organizando fortemente a categoria dos professores e mobilizando toda a sociedade em torno da conquista de uma carreira docente digna e justa. Sem isso, todas as proclamações em torno da valorização da Educação não passarão de promessas vãs.

21.1.15

Alguns destaques da Resolução do Quadro de Pessoal da SEE-MG


  • Educação Física (Professores habilitados na disciplina estão de volta aos anos iniciais)
Art . 6º A Educação Física é componente curricular obrigatório da Educação Básica, sendo facultativo ao aluno nas situações  estabelecidas na Lei Federal nº 10.793, de 1º de dezembro de 2003. 
§1º O professor efetivo, estabilizado e na situação funcional 26 - Decisão ADI 4876 do STF habilitados no componente curricular Educação Física somente poderão atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental se não houver aulas disponíveis nos anos finais e no  Ensino Médio. 
§2º Nos anos iniciais do Ensino Fundamental o componente curricular de Educação Física será ministrado pelo professor habilitado neste componente curricular, de acordo com a Lei Estadual nº 17.942/2008 e, na ausência desse profissional as aulas serão ministradas 
pelo próprio Regente de Turma.

  • Escolha de turmas e aulas (Professores efetivos têm prioridade na escolha)
Art . 18 As turmas, aulas e funções serão atribuídas aos servidores, observando-se o cargo, a titulação e a data de lotação na escola, conforme a seguinte ordem de prioridade: 
I – detentores de cargo efetivo e de função pública decorrente de estabilidade; 
II – servidores na situação funcional 26 - Decisão ADI 4876 do STF. 

  • Extensão da carga horária do professor efetivo
Art . 29 A carga horária semanal de trabalho do Professor de Educação Básica efetivo poderá ser acrescida de até dezesseis horas-aula, para ministrar componente curricular para o qual seja habilitado, na escola onde está em exercício. 

  • Designação 2015
Art . 35 Somente haverá designação de servidor para o exercício de função pública, em cargo vago ou substituição quando não existir servidor efetivo, estabilizado ou na situação funcional 26 - Decisão ADI 4876 do STF, que possa exercer tal função, observado o disposto nesta Resolução.

  • Critérios para Designação 2015
Art . 45 Onde houver necessidade de designação, esta será processada observada a seguinte ordem de prioridade: 
I – candidato concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso; 
II – candidato concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido o número de pontos obtidos no  concurso, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
III – professor habilitado e servidor em exercício de outras funções em 31/12/2014 que comprove, no mínimo, 90 (noventa) dias de efetivo exercício em 2014, na mesma função e componente curricular, observado o número de vagas existentes e a ordem de  classificação na listagem do município de candidatos inscritos em 2014; 
IV – candidato habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2014; 
V – candidato habilitado, que não consta da listagem geral do município de candidatos habilitados inscritos em 2014; 
VI - professor não habilitado, em exercício em 31/12/2014 que comprove, no mínimo, 90 (noventa) dias de efetivo exercício em 2014, na mesma função e componente curricular, observado o número de vagas existentes e a ordem de classificação na listagem do 
município de candidatos inscritos em 2014; 
VII – candidato não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2014.
§1º O disposto nos incisos III e VI deste artigo somente se aplica após a designação de candidatos concursados e exclusivamente para designações com início até 30 de abril de 2015. 
§2º Na hipótese de comparecimento de mais de um candidato na condição a que se refere o inciso V, eles serão classificados utilizando-se os critérios estabelecidos na Resolução SEE nº 2686, republicada em 08 de novembro de 2014 .

  • Datas importantes
Atribuição de turmas, aulas e funções aos servidores da escola: Até 26/01/2015

Chamada inicial para designação com vigência a partir de 1º/02/2015, observadas as disposições desta Resolução: De 28/01/2015 até 30/01/2015

Início do ano escolar: 02/02/2015 

Início do ano letivo: 03/02/2015 

  • Enturmação (Salas continuarão lotadas!)
A enturmação observará os seguintes parâmetros legais: 
- nos anos iniciais do Ensino Fundamental: 25 (vinte e cinco) alunos por turma; 
- nos anos finais do Ensino Fundamental: 35 (trinta e cinco) alunos por turma; 
- no Ensino Médio: 40 (quarenta) alunos por turma; 
- na Educação Especial: 08 (oito) a 15 (quinze) alunos por turma. 

7.1.15

Reajuste do Piso do Magistério = 13,01%

O piso salarial do magistério será reajustado em 13,01%, conforme determina o artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O novo valor será de R$ 1.917,78 e passa a valer a partir deste mês. Nos últimos dias, o ministro da Educação, Cid Gomes, reuniu-se com representantes do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).



O piso salarial do magistério foi criado em cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea e, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:
“Art. 60. Até o 14º (décimo quarto) ano a partir da promulgação desta emenda constitucional, os estados, o Distrito Federal e os municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, respeitadas as seguintes disposições:
(...)
III — observadas as garantias estabelecidas nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 208 da Constituição Federal e as metas de universalização da educação básica estabelecidas no Plano Nacional de Educação, a lei disporá sobre:
(...)
e) prazo para fixar, em lei específica, piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica; (...).”
Esse dispositivo constitucional foi regulamentado pela Lei nº 11.738/2008. Conforme a legislação vigente, a correção do piso reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Assessoria de Comunicação Social
Fonte: MEC

Assista:

16.11.14

Promessas de um governo novo

Conseguimos! O povo de Minas Gerais, enfim, se livrou de um governo conservador, encabeçado há 12 anos pelo PSDB.

Nós, servidores estaduais da Educação, tivemos um peso considerável para a vitória do PT de Fernando Pimentel em Minas Gerais, um estado que até então estava tomado por políticos acomodados e tecnocratas que pouco trabalharam em prol do povo. O candidato petista foi eleito ainda no primeiro turno, obtendo 52.98% dos votos, depois de uma campanha tranquila, na qual sempre esteve à frente de seus adversários.

Os Educadores são formadores de opinião, conversam com os alunos, com suas famílias, também possuem famílias e denunciaram o descaso dos últimos governos com a Educação Pública em suas redes sociais (Facebook, Youtube etc).

Hoje, com certeza, as lideranças tucanas mineiras se arrependem de ter subestimado a importância dos educadores, sobretudo dos bravos professores de Educação Básica. Tomara que PT e o novo governo não incorram no mesmo erro...

Nesses 12 anos de governo peessedebista, vivemos o choque de gestão, o qual prometia "modernizar" a administração pública. Na prática, essas medidas serviram para reduzir investimentos em áreas prioritárias, como a Saúde e a Educação e fazer economia às custas da folha salarial, tomando a Lei de Responsabilidade Fiscal como desculpa para não remunerar adequadamente os servidores, como por exemplo, os professores que até agora não recebem o piso salarial. O tal choque de gestão foi um fiasco, haja vista que parece haver um rombo nos cofres estaduais de muitos bilhões. Quanta eficiência, não?

Enquanto os tucanos não pagavam o medíocre piso salarial do magistério, as verbas destinadas à publicidade governamental não paravam de crescer e o que dizer das obras executadas com verbas públicas em propriedades particulares de parentes de Aécio Neves, escândalos na COPASA, falta de investimentos, conforme determina a Constituição, para Educação e Saúde, dentre outras mazelas governamentais.

Os servidores da Educação, sobretudo nos últimos anos, foram tratados com descaso pelo Governo do Estado e pela Secretaria de Estado de Educação. A relação estabelecida pelo governo peessedebista era vertical - eles decidiam e todos obedeciam calados...
Quem desobedecia era punido com processos administrativos, notas baixas nas avaliações de desempenho e outros tipos de assédio que contribuíam para adoecer ainda mais a já fragilizada categoria dos educadores.

Sem diálogo e sem a possibilidade de serem ouvidos, em suma, os educadores eram tratados com grande desprezo e sem o mínimo de respeito pelas autoridades responsáveis pela Educação em Minas Gerais.

Mas mudamos de governo, ainda bem! Mudamos não porque deixamos de ser do PSDB e passamos a vestir a camisa do PT. A vitória de Pimentel nas urnas está diretamente relacionada com a significativa rejeição de setores da sociedade mineira pelo gestão tucana. Então mudamos porque nós, educadores de Minas Gerais, queremos ser tratados com dignidade, com respeito, e queremos ter nossos direitos cumpridos, queremos nosso plano de carreira resgatado, porque ele nos foi tomado. Queremos ser valorizados e reconhecidos pela importância social de nossa missão e de nosso trabalho.

Além disso, esperamos que o novo governo estabeleça franco e constante diálogo com a categoria, que respeite os direitos dos trabalhadores em educação e que nos ajude a construir uma nova Educação Pública mineira. Precisamos urgentemente de escolas mais seguras, as quais devem ser ambientes acolhedores, espaços democráticos de construção do saber, que incentivem a convivência pacífica, considerando as diferenças étnicas, políticas e culturais.

Agora iremos postar aqui alguns recortes - imagens, textos e vídeo - do então candidato Fernando Pimentel e dos compromissos que ele assumiu com o Povo de Minas Gerais e com os Educadores Mineiros. Vamos ver se ele terá caráter, ética, moral, vontade e competência gerencial e política para ajudar a transformar a realidade mineira.


No vídeo acima, o candidato fala sobre compromissos com a Educação, dentre eles a garantia de pagar o piso salarial nacional. Destaca que subsídio não é piso.




Fernando Pimentel assina carta-compromisso ao lado da Presidenta da CUT-MG e do SindUte-MG. Foto registrada no final de agosto de 2013.


Texto do site de Pimentel aborda a precariedade da infraestrutura das escolas mineiras.


Agora é agir, Governador! Arregaçar as mangas e fazer como nós, profissionais da educação, da saúde, da segurança e de outros setores do funcionalismo público fazem, trabalhamos duro e fazemos acontecer. É sua responsabilidade enquanto governador liderar e ajudar a transformar nossa realidade com melhorias concretas para os trabalhadores e, consequentemente, para a população de Minas Gerais.

Continuaremos vigilantes e de olhos bem abertos sobre a gestão pública em nosso estado.

31.10.14

Certificação para Diretor (SEE-MG)

O Edital para Certificação ocupacional de dirigente escolar foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no dia 29/10. Para ler o edital, clique aqui.

As inscrições serão entre os dias 3 e 14 de novembro no site da Educação ou no http://www.makiyama.com.br/.

Condições para participar da certificação:
  • ter cargo efetivo das carreiras de Professor de Educação Básica (PEB) ou Especialista em Educação Básica (EEB) - Supervisor Pedagógico e Orientador Educacional, vinculados às carreiras da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e possuir formação para o magistério obtida em curso superior de graduação em Pedagogia, Normal Superior, Licenciatura Plena, ou graduação em outra área acrescida de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes (complementação pedagógica equivalente à licenciatura plena).

A prova terá 60 questões objetivas de múltipla escolha. Serão cobrados conhecimentos gerais em relação às temáticas: políticas públicas de educação de Minas Gerais, referenciais pedagógicos, bases legais da educação, interações sociais na sala de aula e na escola; e competências, habilidades e conhecimentos específicos na área de gestão educacional e de gestão pública, conforme os padrões de competência do diretor de escola estadual: planejamento e gestão de recursos orçamentários e financeiros, gestão de pessoas, gestão de compras e gestão do patrimônio.

O exame ocorrerá no dia 14 de dezembro (domingo), no horário de 8 horas às 12 horas. O local da prova será informado ao candidato no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) e será disponibilizado no endereço eletrônico www.makiyama.com.br.

O candidato será certificado caso obtenha um desempenho igual ou superior a 60% na prova objetiva.

15.1.14

Onde está a política de valorização da SEEDUC-RJ?

O programa de planos de saúde do Governo do Estado do Rio de Janeiro para os seus servidores teve um início que pode ser considerado um fiasco, ou mesmo vergonhoso.

Segundo nota do jornal Extra-online, até o dia 13/01/14, apenas Mil (1000) servidores aderiram ao Plano que tem sido propagandeado desde o final do ano passado. Um número inexpressivo, se levarmos em conta todo o conjunto de servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro.

Os Planos de Saúde oferecidos através de uma administradora, que faz a mediação entre os servidores (os segurados) e e as Operadoras (dos planos de saúde) são muito caros e estão longe da realidade financeira da maioria dos cerca de 460 mil servidores que poderia ser beneficiados pelo programa.

Para os servidores da SEEDUC-RJ que atuam nas escolas, nas salas de aula, no apoio e coordenação pedagógica, a realidade é ainda mais dura. Se não bastasse toda a extensa carga de trabalho (incluindo aí a jornada de trabalho extra-escola)  e as cobranças pelo cumprimento das metas determinadas pela pasta, há uma grande perda salarial acumulada ao longo dos últimos anos.

Os parcos reajustes concedidos pela SEEDUC  mal dão conta de se equiparar aos percentuais inflacionários, o que debilita ainda mais o poder aquisitivo dos trabalhadores.
Além disso, a política remuneratória estadual, em diversas vezes, desconsidera o reajuste previsto no Piso Salarial dos trabalhadores em Educação, previstos na Lei Federal nº 11.738/08, que deve ser reajustado no mês de janeiro de acordo com o custo/aluno do FUNDEB.

Como os governantes não pretendem remunerar bem os seus professores e demais trabalhadores em educação, o Secretário de Educação Wilson Risolia optou por conceder alguns auxílios e uma política controversa de bonificação por resultados invés de proporcionar melhores salários.
Os auxílios, tais como o Transporte e o Alimentação, implantados no primeiro semestre dos anos de 2011 e 2013, respectivamente, não são incorporados à aposentadoria e desde quando surgiram jamais foram reajustados.
O auxílio alimentação da SEEDUC, apelidado pelos internautas de "vale coxinha", é um dos mais baixos se comparado ao valor que é pago a outras categorias de servidores públicos. (veja no gráfico abaixo), comprovando o quanto os Educadores são desvalorizados pelos governantes, os quais tratam os servidores públicos de forma muito desigual.
Fonte: http://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/auxilio-alimentacao-de-servidores-varia-ate-361-8290016.html

Na regulamentação de tais benefícios não há garantia de sua permanência, nem previsão de reajustes e eles só são pagos para os servidores que estão em efetivo exercício, portanto, são suspensos em período de afastamentos, tais como férias e licenças de saúde.

Será que a SEEDUC-RJ pensa que o custo com o Transporte está há 3 anos sem ter algum reajuste, caso de seu auxílio destinado à esse fim? E o valor dos alimentos, eles não subiram ao longo de 2013?

Já que a atual equipe do Governo Cabral não quer pagar um salário que dê mais dignidade para os trabalhadores em Educação, que tal reajustarmos os valores dos Auxílios Transporte e de Alimentação? Já passou da hora desses benefícios terem algum reajuste, que seja capaz de melhorar a vida dos trabalhadores e trazer um pouco de reconhecimento e valorização profissional para todos.

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