5.5.19

Arqueólogos descobrem sarcófagos de 4.400 anos no Egito

O Egito, país situado no norte da África, é um ponto turístico bastante concorrido. Ali, floresceu umas das mais poderosas e influentes civilizações da Antiguidade. 

Os antigos egípcios deixaram um importante legado para o Mundo, como as mega construções, caso das pirâmides do deserto de Gizé, a esfinge, templos e incontáveis artefatos arqueológicos. Esse acervo material atrai turistas e possibilita estudos sobre o Egito Antigo.

A busca e a sede por novas descobertas não param e, por isso, equipes de arqueólogos sempre encontram mais tesouros sob as areias do deserto. Recentemente, três tumbas foram descobertas no deserto de Gizé e apresentadas à imprensa.

Em uma das tumbas foram encontrados sarcófagos de dois sacerdotes, datados de 4.400 anos.

Como se vê na fotografia acima, o estado de preservação dos sarcófagos é bom e eles ainda passarão por restauração para serem exibidos ao público. Na tumba há detalhes e hieróglifos que revelam que a importância dos membros sepultados.

4.5.19

Estudar para quê?

Esse é um dos questionamentos que os alunos fazem, inclusive para si próprios, pois não veem sentido na prática do estudo. Alguns acham a escola chata, não toleram os professores e não se dedicam ao ofício de estudar como deveriam.
As consequências imediatas de tal descaso é a recuperação e talvez uma reprovação ao fim do ano. As consequências a médio prazo são ainda piores, com jovens sendo inseridos no mercado de trabalho como mão de obra barata por conta de uma formação deficitária. A longo prazo, os efeitos são nefastos, pois o jovem mal formado engrossa uma fileira de analfabetos funcionais, sem noção de cidadania e sem uma ideia clara de nação. Logo, o fracasso escolar de vários indivíduos representa o fracasso de todo um país, algo quase incorrigível e de difícil solução.

Educação, escola e estudos são coisas sérias demais e tão importantes quanto os cuidados que devemos dispensar à nossa saúde. Infelizmente, assistimos a um completo sucateamento da educação no Brasil, seja por parte das autoridades públicas ou pelas próprias famílias, as quais não incentivam seus filhos a estudarem e a cumprirem as exigências regimentais da escola, enfim, “passam a mão na cabeça” da criança ou do adolescente, negligenciando erros, preferindo atacar a escola ao invés de contribuir para a correção de rumos, por meio do diálogo franco, sensato e da busca conjunta de alternativas.

Ora, precisamos repensar urgentemente o que almejamos para nossos filhos e para o futuro de nosso país. Tal reflexão passa primeiramente pelo papel da escola, que deve ter qualidade, compromisso social e transformador. As famílias precisam abraçar as escolas e não se afastar delas. Se não assumirmos a educação escolar como um projeto de vida, continuaremos sendo um país sem desenvolvimento, com inaceitáveis índices de violência e sem serviços básicos universais. Enfim, nossa juventude permanecerá sendo explorada por um mercado voraz que remunera bem apenas os melhores, normalmente aqueles que estudaram mais e prezaram por sua formação intelectual.

Aceite o conselho enquanto há tempo, estude.

29.4.19

Eleição para Diretores das Escolas Estaduais de Minas Gerais

Quem pode se candidatar para ocupar o cargo de Diretor Escolar?

Professor de Educação Básica (PEB) ou Especialista em Educação Básica (EEB), detentor de cargo efetivo ou de função pública estável ou designado para o exercício de função pública; 

II - estar em exercício e comprovar tempo de exercício por, no mínimo, 2 (dois) anos, ininterruptos ou não, computados nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à data da inscrição, no cargo de PEB ou EEB na escola para a qual pretende candidatar-se; 
III - possuir curso de Pedagogia plena ou licenciatura plena ou bacharelado/Tecnólogo acrescido de Formação Pedagógica de Docentes; 
IV - no caso de candidato ao cargo de diretor, possuir Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual vigente na data de inscrição; 
V – estar em situação regular junto à Receita Federal do Brasil; 
VI – estar apto a exercer plenamente a presidência da Caixa Escolar, em especial a movimentação financeira e bancária; VII – estar em dia com as obrigações eleitorais; 
VIII – não estar, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da escolha para o cargo ou função, sofrendo efeitos de sentença penal condenatória; 
IX – não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar em órgão integrante da Administração Pública direta ou indireta, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da escolha para o cargo ou função, observado, no que couber, o disposto no artigo 29 da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015; 
X – não possuir, comprovadamente, pendências financeiras e de prestação de contas ainda não sanadas no exercício de mandatos anteriores ou na atual gestão da Caixa Escolar, nos termos do art. 21 do Decreto nº 45.085, de 08 de abril de 2009.

Quem pode votar?

I - profissionais em exercício na escola: 

a) servidores ocupantes de cargo efetivo, de quaisquer das carreiras dos Profissionais de Educação Básica ou de função pública estável ou designado para o exercício de função pública. 

II – comunidade atendida pela escola: 

a) estudante com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos; 
b) estudante com idade inferior a 14 (quatorze) anos matriculado no ensino médio ou na educação profissional; 
c) pais ou responsáveis por estudante menor de 14 (quatorze) anos matriculado no ensino fundamental ou por estudante com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos impossibilitado de votar. 

§ 1º - Os membros da categoria “profissionais em exercício na escola”, que atuam em mais de uma escola estadual poderão votar em todas elas. 
§ 2º - Os membros da categoria “profissionais em exercício na escola”, que estejam substituindo servidores afastados e aqueles cujo afastamento configurar efetivo exercício, poderão votar normalmente. 
§ 3º - Os membros da categoria “comunidade atendida pela escola”, na condição de estudante ou de pais ou responsáveis por estudante, em duas ou mais escolas, poderão participar do processo e votar em todas elas. 
§ 4º - O votante só terá direito a um voto por escola, independentemente de pertencer a mais de uma categoria ou segmento ou possuir dois ou mais filhos matriculados na escola.



23.4.19

Cerol, não!

Vender ou usar cerol, linha chilena ou artefatos similares é crime, pode ferir e causar graves acidentes.

A turma do 8° ano da E. E. Luiz Salgado Lima sabe disso e se diverte com consciência. Começou a campanha do "Cerol, não! 2019".



Empinar pipa, só com linha sem cerol!

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