5.8.16

Assédio moral: basta!

"É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e sem simetrias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização,forçando-o a desistir do emprego.
Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização." (Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/assediomoral.htm).

O texto acima define uma prática deplorável que ocorre em ambientes de trabalho, é o assédio moral, que se manifesta nas relações estabelecidas entre chefes e subordinados.

Infelizmente, muitos servidores enfrentam as mais diversas situações funcionais que podem ser caracterizadas como assédio. Em alguns casos, diretores ou diretoras autoritários abusam das prerrogativas de seu cargo para perseguir, humilhar ou isolar professores e demais servidores da escola. Isso, além de falta de ética, é vedado ao agente público.
Entretanto, poucos sabem que existe uma Lei estadual em Minas Gerais que dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública. O referido documento é a Lei Complementar nº 116, de 11 de Janeiro de 2011.

É extremamente importante que os servidores conheçam seus direitos e tenham informações sobre o assédio no trabalho para que possam prevenir e agir para combater quaisquer abusos que aconteçam em seu local de trabalho. Afinal, somos trabalhadores, cidadãos e seres humanos, portanto, exigimos respeito!

Por duas oportunidades eu sugeri ao SindUte-MG, nosso bravo sindicato, que elaborasse uma cartilha abordando o assédio moral, para ser distribuída em todas as escolas, afim de conscientizar os educadores acerca do tema. Contudo, a minha proposta não obteve resposta. Acredito que isso se deve ao fato de que os diretores do sindicato andam por demais ocupados mobilizando a categoria, cobrando do governo o pagamento dos atrasos referentes ao reajuste de janeiro assegurado por lei, reivindicando a melhora nos serviços do IPSEMG e outras tantas demandas dos trabalhadores em Educação...

Enquanto a tal cartilha e uma campanha eficaz contra o assédio moral nas unidades de ensino não saem do plano das ideias, humildemente nosso blog disponibiliza abaixo o link com a legislação estadual que visa coibir tais ações nas unidades de ensino e no serviço público em geral. Então, se quiser saber mais sobre o assunto e se informar para saber como proceder, caso seja vítima de assédio,  conheça os seus direitos clicando aqui

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